domingo, 3 de outubro de 2010

Reforma na lei dos direitos autorais.


Bem pessoal, primeiramente precisamos entender o que é direito autoral, para que possamos refletir e seguir os parâmetros que essa nova lei influênciar em nosso dia a dia.
Portanto, o direito autoral protege os trabalhos publicados e não publicados nas áreas de literatura, teatro, música, dança, filme, escultura, fotografia, e artes audiovisuais reproduzidas por computadores.

Uma vez que, tenhamos este conhecimento é importante que estejamos atentos à nova lei de direitos autorais, porque envolve autores, empresários e consumidores de obras audiovisuais, assim como nós Publicitários que estamos na área.

A nova lei federal nº 9.610/98 visa:

• Punir os artistas que subornam as rádios e TV s para executarem suas produções.
• Permitir que as universidades reproduzam livros e obras desde que pagam seus autores.
• Obras audiovisuais e documentários poderão ser exibidos gratuitamente.
• Cópia de músicas fica permitida somente para uso pessoal.
• Serão criadas novas regras para a internet.


A intenção dessa lei é que se tenha um acompanhamento destas obras por parte dos artistas e que haja transparência e controle para exaltar os valores culturais junto ao país.
Precisamos entender que no mundo da tecnologia, as coisas estão cada vez mais fáceis, porque hoje você consegue entender o que se passa do outro lado do mundo em frações de segundos, tudo esta ao nosso alcance e o mais importante é que precisamos compartilhar nossas ideias, para que o mundo veja o que pretendemos transmitir, e como fazer isso? .

A maneira de que possamos mostrar nossos trabalhos é colocando-os ao modo em que todos vejam, portanto o lance de alguém copiar uma música que eu inventei foi um meio de propagar minhas ideias e que várias pessoas gostem e consomem meu trabalho, e executando tal fato de copiar, significa fortalecer o meu nome, minha música, meu trabalho, enfim todo um projeto que ficara marcado. É claro em que algumas obras como pinturas, esculturas e outras mais concretas tem que ser respeitadas, uma vez que estão vendendo um produto e não o trabalho.

Vale Lembrar que a manifestação e interesse pela alteração na Lei 9.610/68 partiu de ilustradores que no dia 27 de agosto de 2010 se propuseram a integrar um documento no Ministério da Cultura. Vale também lembrar que quando esse ilustrador, publicitário, designer entre outros se for contratado (a) (com base em carteira de trabalho) para criar algo para alguém ( anunciante, empresa etc) os direitos autorais patrimoniais ficam sendo indiscutivelmente do patrão que, aí sim, poderá revendê-lo etc. Já quanto aos direitos autorais morais, não se discute, é do criador.

Portanto galera este é um tema em que precisamos pensar e refletir ate que ponto a tecnologia pode estar presente nos trabalhos realizados pelos artistas e quais as ferramentas a serem trabalhadas pelos mesmos.

Texto por: Rogério Rodrigues

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